- “Conforme instrução do Senhor Pró-reitor Flavio Zanette à direção do Centro de Computação, para tranqüilizar estes funcionários, ficou encaminhado que possivelmente eles seriam absorvidos pela empresa vencedora do processo de licitação e, ...”
Como o pró-reitor de administração pode informar (ou instruir) os funcionários de que “ficou encaminhado que possivelmente eles seriam absorvidos pela empresa vencedora do processo de licitação” se ele não sabe que empresa vai vencer o processo? Ou será que sabe?
- “... caso acontecesse algum problema com o edital, ... a Pró-reitoria de Administração buscaria junto ao Tribunal de Contas a prorrogação dos contratos trabalhistas e conseqüentemente ficaria suspenso o processodemissionário.”
Há problemas sérios com o Edital: ele está sendo amplamente questionado pela comunidade universitária e há uma impugnação, à qual o “esclarecimento” da Pró-reitoria de Administração convenientemente não se refere, que foi protocolada em 10 de setembro de 2008 na Comissão Permanente de Licitação/DSG/PRA. Mais uma vez, a Administração Superior da UFPR sonega informações à comunidade universitária quando é chamada a se explicar.
A PRA deve responder a esta impugnação, protocolada por professores, servidores técnico-administrativos e estudantes da UFPR que participaram da campanha dos candidatos Cid e Francisco à Reitoria. Como definitivamente há problemas com o edital, tanto éticos quanto legais, como demonstrado no pedido de impugnação, o Edital 025/2008 UFPR/PRA/CL deve ser impugnado e o processo demissionário deve ser suspenso. Ou a Administração Universitária pretende manter tanto o edital quanto as demissões, à revelia das manifestações da comunidade?
- A Divisão de Sistemas de Informação tem sua chefia como responsável pela confidencialidade, consistência, segurança e distribuição das informações. Todas as atividades de TI descritas no edital estarão subordinadas a esta chefia.
Como uma chefia da UFPR poderá assegurar o controle, a confidencialidade e a segurança de sistemas desenvolvidos, alterados, gerenciados e mantidos por empregados de uma empresa privada?
- “Em nenhum momento o controle das informações da UFPR será transferido a pessoa jurídica externa.”
A claúsula primeira do contrato de prestação de serviços (Objeto do Contrato, página 50 do Edital) prevê que os serviços a serem prestados compreenderão:
- “administração, gerência, segurança e operação da Rede de microcomputadores e comunicação de dados;”
- “desenvolvimento, administração, suporte e operação dos serviços em ambiente Internet/Intranet;”
- administração, gerência e manutenção do banco de dados da UFPR”. Isso não é transferir o controle das informações da UFPR a uma pessoa jurídica externa? No seu item 11, página 42, o Edital prevê que:
“Fica obrigada a Licitante vencedora a reunir-se no mínimo uma vez por mês com os técnicos do CCE e atualizá-los quanto a procedimentos e atividades desenvolvidas, inclusive explicando / treinando-os quanto à compreensão básica de tecnologias, metodologias ou técnicas aplicadas, sem custo extra à UFPR.” Os técnicos do CCE serão “atualizados” e treinados pela empresa vencedora! Como a PRA pretende nos convencer de que todas as informações sobre desenvolvimentos feitos pela empresa e todo o treinamento necessário serão realmente repassados ao CCE? Sugere-se que a comunidade universitária acredite também em Papai Noel e coelhinho da Páscoa?
- “O Centro de Computação Eletrônica precisa ter garantias para poder dar continuidade às suas ações, mantendo a Rede UFPR em perfeito funcionamento, dando manutenção ao seu parque computacional, mantendoos sistemas administrativos e desenvolvendo novos sistemas.”
E esta garantia será dada por uma pessoa jurídica externa à UFPR?
- “Esta Pró-Reitoria cumpriu todas as formalidades legais para a condução do processo licitatório.”
Os professores, servidores técnico-administrativos e estudantes signatários da impugnação protocolada em 10/set/2008 junto à Comissão de Licitação/DSG/PRA/UFPR aguardam a decisão da Administração da UFPR.
O item 12.2 do Edital prevê que:
“A decisão quanto ao recurso será proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do seu recebimento, independente da sua impugnação pelos licitantes, podendo a Comissão reconsiderar sua decisão ou submetê-lo, devidamente informado, à decisão da Administração desta UFPR.”
O prazo de cinco dias úteis para a decisão se encerra na próxima quarta-feira, dia 17 de setembro de 2008, na data prevista para a abertura dos envelopes das empresas concorrentes. Estaremos no aguardo desta decisão, para dela darmos amplo e imediato conhecimento a toda a comunidade universitária.
Curitiba, 15 de setembro de 2008